REMUNERAÇÕES

   Pagamentos de remuneração por produtividade

   Dentro dos períodos pré-estabelecidos, serão feitas medições e avaliações da produtividade de cada cooperado, quando então, será encaminhada a Folha de Produção para a Cooperativa, com aval do cliente, para posterior cobrança e emissão de Faturas, recebimento e repasse aos cooperados, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato de Prestação de Serviços, diretamente nas contas bancárias dos associados. Para tanto, a Megacoop oferece facilidades para abertura de conta corrente, através da parceria com o Banco Itaú.

   Descontos sobre a remuneração

   Sobre o valor recebido pelo cooperado, somente serão descontados:

   Quota-parte, Fac, convênios opcionais, bem como a contribuição ao INSS e Imposto de Renda (tabela IR);

  IMPORTANTE: A quota-parte será cobrada se o cooperado estiver em status de "ativo", isto é, enquanto ele estiver prestando serviços pela Cooperativa. Uma vez "inativo", não será cobrada.

     Quanto aos convênios, o cooperado é responsável por reembolsar a Cooperativa sobre os valores dos convênios e obrigações por ele contraídas, sob pena de exclusão dos benefícios e em casos extremos, exclusão dos quadros associativos da própria Cooperativa, sem prejuízo de suas cotas-parte.

     Impostos ou tributos sobre o trabalho autônomo, que existam ou venham a ser criados, serão igualmente descontados do valor de remuneração de cada associado, sempre com prévia comunicação da Cooperativa.